120/07.0TBPBL.C1
Relator: FREITAS NETO
partir dos quais se objective, segundo o critério prudente do homem médio, a iminente perda ou grave degradação do acervo garantístico do crédito em causa. Não é necessário
25 resultados nos descritores e sumários · 146 no texto integral
Relator: FREITAS NETO
partir dos quais se objective, segundo o critério prudente do homem médio, a iminente perda ou grave degradação do acervo garantístico do crédito em causa. Não é necessário
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
dano resultante da perda de chance processual só releva se se tratar de uma chance consistente, designadamente se se puder concluir, com elevado grau de probabilidade ou de verosimilhança ... lesado obteria certo benefício não fora a chance processual perdida. II. No domínio da perda de chance processual, o primeiro aspecto a dilucidar consiste em determinar se o sucesso
Relator: RENATO BARROSO
noção de imprescindibilidade para a atividade delituosa, necessária à declaração de perda de um bem a favor do Estado, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Decreto ... como instrumentum sceleri. III. Deste modo, justifica-se, por inteiro, a sua declaração de perda a favor do Estado
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
São dois os pressupostos – cumulativos - para a declaração de perda: um pressuposto formal de que os objectos tenham servido ou estivessem destinados a servir para a prática do facto ilícito ... pressuposto – o material - relacionado com a perigosidade dos próprios objectos para que a sua perda para o Estado pudesse ser decretada
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Decreto-Lei n.º 133/2009, de 02/06, o exercício ou a invocação da perda do benefício do prazo ou da resolução do contrato pressupõe que o credor demonstre, cumulativamente ... moratória) devida, com a expressa advertência dos efeitos da resolução do contrato e/ou da perda do benefício do prazo
Relator: FELIZARDO PAIVA
Atividades Diversas - STAD e outra, é necessário a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: - a perda do local de trabalho por parte da empresa a que o trabalhador se encontrava vinculado
Relator: EDGAR VALENTE
competências recortadas no art.º 268.º, n.º 1, alínea e) “declarar a perda a favor do Estado de bens apreendidos, com expressa menção da disposições legais aplicadas
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
diretamente confrontado e constituindo um mero princípio de prova. 3. Embora a doutrina da “perda de chance” pressuponha a existência de uma obrigação sem demonstração da existência de um dano
Relator: ALBERTINA PEDROSO
probabilidade da existência do crédito invocado; e a existência de justo receio de perda da garantia patrimonial. II - Para ser decretado o arresto não é necessário que se prove ... indiciariamente a probabilidade séria da sua existência. III - A determinação do justo receio de perda da garantia patrimonial, não podendo basear-se em conjecturas, suspeições, simples juízos de valor
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
não se aleguem factos dos quais decorra a existência de fundado receio de perda da garantia patrimonial. II - No arresto, para a alegação e comprovação do justo receio ou justificado ... receio de perda de garantia patrimonial tem-se entendido, tanto no campo jurisprudencial como na doutrina, que não basta o receio meramente subjectivo ou baseado em meras conjecturas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização ... tributável e os que não podem ser aceites para tal efeito. Os custos ou perdas da empresa constituem, portanto, os elementos negativos da conta de resultados, os quais são dedutíveis
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Contrariamente ao regime legal de perda das vantagens do crime, a perda dos instrumentos e produtos do crime no C. Penal de 1982 tem caráter preventivo, pois o que está
Relator: EMÍDIO COSTA
cautelar de arresto a probabilidade da existência do crédito e o justo receio de perda da garantia patrimonial; 2 – Para ser decretado o arresto não é necessário que se prove ... prove a probabilidade séria da sua existência; 3 – O justo receio de perda da garantia patrimonial não se basta com o receio subjectivo do credor, devendo, para ser justificado, assentar
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
prova sumária (fumus boni iuris), e daqueles que justifiquem o receio de perder a garantia patrimonial do crédito invocado (periculum in mora). II. A resolução extrajudicial é um direito potestativo
Relator: MARTA CAVALEIRA
verificar-se uma situação que permita reconhecer que é urgente, sob pena de perda de utilidade, a prolação de uma decisão com vista a assegurar a possibilidade de exercício
Relator: FÁTIMA FURTADO
seja, não depende da verificação do periculum in mora, nem do fundado receio de perda ou diminuição substancial das garantias de pagamento do montante incongruente. V. O que se exige
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
obra acima citada, pág. 348. IV – Apresentando o instituto da deserção um custo – a perda da atividade que se exerceu no processo – e um rendimento – libertação de processos parados
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
convidar a pronunciar-se, de novo, sobre a questão (o que redundaria em pura perda de tempo, porque certamente se assistiria à repetição do que verteu nas alegações de recurso
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
utilmente o seguimento do processo. III – Apresentando o instituto da deserção um custo – a perda da atividade que se exerceu no processo – e um rendimento – libertação de processos parados
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
favor da comunidade tem na base a ideia de centrar o conteúdo punitivo na perda, para o condenado, de uma parte substancial dos seus tempos livres, sem por isso