482/12.8TBACN.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO
rendimentos que constitui objecto da cessão, não determina, automaticamente, a recusa da exoneração do passivo restante. (Sumário do Relator
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Relator: VÍTOR SEQUINHO
rendimentos que constitui objecto da cessão, não determina, automaticamente, a recusa da exoneração do passivo restante. (Sumário do Relator
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
exoneração do passivo restante é recusada se, sem motivo razoável, o devedor incumprir as obrigações a que estava adstrito, como decorre do disposto na 2.ª parte ... devedor não foi notificado, para se pronunciar acerca da recusa antecipada da exoneração do passivo restante e exercer o direito ao contraditório por não cumprir a obrigação de informar
Relator: VITAL LOPES
regime de inversão do sujeito passivo, também designado de “reverse charge”, o adquirente dos serviços substitui-se ao prestador na liquidação (e entrega) do IVA devido pela operação facturada ... direito à dedução total ou parcial do imposto”). 3. A circunstância de o sujeito passivo que figura nas facturas como destinatário dos serviços prestados, e que pratica operações comerciais
Relator: ARTUR DIAS
insolvência é a insusceptibilidade de satisfazer obrigações que, pelo seu significado no conjunto do passivo do devedor, ou pelas próprias circunstâncias do incumprimento, evidenciam a impotência, para o obrigado
Relator: Pedro Vergueiro
tributação imediatamente anterior àquele em que se devam efectuar esses pagamentos, devendo o sujeito passivo proceder à sua entrega nos termos do nº 1 do art. 104º do CIRC ... Não comete a infracção referida em II) o sujeito passivo que num determinado ano procede tempestiva e integralmente ao pagamento por conta por referência ao imposto que à data desse
Relator: Cristina da Nova
conclusão de faturação fictícia. A prova da veracidade das transações cabe ao sujeito passivo, cabe a ele evidenciar tal realidade. De acordo com o artigo 23º, n.º1, do CIRC ... auto apuramento do lucro tributável que tem por base os registos contabilísticos do sujeito passivo. Os lançamentos contabilísticos apoiam-se em documentos justificativos (princípio da documentação), que são na generalidade
Relator: Ana Patrocínio
ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação (artigo ... interpretação e aplicação em caso de litígio entre a Administração Tributária e o sujeito passivo. VI - O n.º 4 do artigo 77.º da LGT determina que a decisão
Relator: ISAÍAS PÁDUA
enriquecimento tanto pode traduzir-se num aumento do activo patrimonial, como numa diminuição do passivo, como, inclusive, na poupança de despesas. IV – Enriquecimento (injusto) esse que igualmente tanto poderá
Relator: JOAQUIM CONDESSO
41/2013, de 26/6. 5. Nos termos do C.I.V.A., a obrigação geral dos sujeitos passivos disporem de contabilidade adequada ao apuramento e fiscalização do imposto deriva do estabelecido no artº ... C.I.V.A. que se podem considerar similares. O reembolso consiste na devolução ao sujeito passivo do imposto por ele suportado em excesso durante determinado período temporal. Por sua vez, o mecanismo
Relator: Pedro Vergueiro
tributação imediatamente anterior àquele em que se devam efectuar esses pagamentos, devendo o sujeito passivo proceder à sua entrega nos termos do nº 1 do art. 104º do CIRC ... Não comete a infracção referida em IV) o sujeito passivo que num determinado ano procede tempestiva e integralmente ao pagamento por conta por referência ao imposto que à data desse
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, nos termos previstos no art.º 238.º do CIRE, pressupõe que esteja efectivamente demostrada uma das situações que ali são ... dolo ou culpa grave, determina o indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo nos termos da alínea e) do n.º 1 do art.º 238.º conjugado
Relator: HELENA MELO
deveres de informação e colaboração, no âmbito do incidente de exoneração do passivo, revestem uma importância particular, na medida em que o seu cumprimento constitui indício da rectidão da conduta ... exigida tendo em conta que pretende ser merecedor da oportunidade que a exoneração do passivo restante permite. 3. . Ao omitirem no requerimento de apresentação à insolvência a doação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
instituto da exoneração do passivo restante não pode configurar um instrumento oportunística e habilidosamente empregue unicamente com o objectivo de se libertarem os devedores de avultadas dívidas. 2 – A exoneração ... passivo não se traduz numa faculdade do direito falimentar para o insolvente se libertar, incondicionalmente, da responsabilidade de satisfazer as obrigações que tem para com os seus credores durante
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
exoneração do passivo restante corresponde a um instituto jurídico de excepção, pois que por via do mesmo se concede ao devedor o benefício de se libertar de algumas das suas ... dever de apresentação à insolvência (art. 18º/2 do CIRE), o pedido de exoneração do passivo restante só pode ser objecto de indeferimento liminar com fundamento no art. 238º/1/d do CIRE
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
valor do activo do devedor e a sua superioridade ou inferioridade em relação ao passivo. III – A superioridade ou inferioridade do activo em relação ao passivo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
exoneração do passivo restante não assenta na desresponsabilização do devedor. Implica empenho e sacrifício do devedor no sentido de que deve comprimir ao máximo as suas despesas, reduzindo
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
fundamento de recusa da exoneração do passivo restante, previsto na alínea a) do n.º 1 do art.º 243º do CIRE, aplicável
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Não é de conceder a exoneração do passivo restante ao insolvente, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 243.º do CIRE, quando (i) o insolvente
Relator: Pedro Vergueiro
19º do CIVA a condição de sujeito passivo do prestador de bens e serviços constitui um requisito essencial do direito à dedução; contudo, tal condição não se define em função ... cessação de actividade ao abrigo do sequente art. 33º. A condição de sujeito passivo pode definir-se em função de cada acto tributável e daí que o adquirente de serviços
Relator: REGINA ROSA
apenas, que a dívida pelo seu montante e pelo seu significado, no âmbito do passivo do devedor, seja reveladora da impossibilidade de cumprimento da generalidade das suas obrigações. III – Pelo ... CIRE as sociedades de responsabilidade limitada são também consideradas insolventes quando seja o seu passivo manifestamente superior ao activo, um e outro avaliados segundo as normas contabilísticas aplicáveis