115/17.6T8TMC.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
advir da sua inércia em impulsionar o processo (arts. 6.º e 7.º, ambos do CPC). III. Em regra, o teor objectivo dos autos (nomeadamente, o concreto impulso processual ... estrito cumprimento dos princípios gerais enformadores do processo civil) que seja previamente ouvida, por a respectiva negligência não resultar ainda objectivamente do concreto teor dos autos