1381/12.9TBGRD.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
devedor ou a terceiro interessado na manutenção do acto a prova de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou maior valor. 5. O facto de o crédito não
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
devedor ou a terceiro interessado na manutenção do acto a prova de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou maior valor. 5. O facto de o crédito não
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Civil estabelece: “aquele que, sem causa justificativa, enriquecer à custa de outrem é obrigado a restituir aquilo com que injustamente se locupletar”. II - O n.º 2 do art. 473º ... indevido. VI - O cumprimento da obrigação na convicção errada de que se está obrigado a cumprir, quando, na realidade se não está, deve ser equiparada à inexistência da obrigação para
Relator: ARTUR DIAS
passivo do devedor, ou pelas próprias circunstâncias do incumprimento, evidenciam a impotência, para o obrigado, de continuar a satisfazer a generalidade dos seus compromissos. III - Ao credor que requeira
Relator: TOMÉ RAMIÃO
pelos riscos próprios do contrato. 2. Na venda de bens futuros, o vendedor fica obrigado a exercer as diligências necessárias para que o comprador adquira os bens vendidos, segundo ... culpa sua (art.º 799.º/1 do C. Civil). 5. Quem estiver obrigado a reparar um dano deve reconstituir a situação que existiria, se não se tivesse verificado
Relator: MANUEL BARGADO
qual teve origem na falta de pagamento das prestações que o requerido se obrigou a pagar como parte do sinal
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
nomeadamente quanto aos seus pressupostos. II - Mesmo verificados tais pressupostos, o tribunal não está obrigado à sua aplicação, podendo aplicá-la. Possibilidade que não deixa de ser um dever
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
Conselho, o direito ao esquecimento não prevalece, se, na ponderação de valores a que obriga, se vier a concluir que o prolongamento da conservação dos dados pessoais negativos em causa ... demais bancos, e como resulta do art 3º do DL 204/2008 de 14/10, está obrigado a fornecer à Central de Responsabilidades do BdP (CRC) elementos de informação respeitantes às responsabilidades
Relator: FRANCISCO XAVIER
compra e venda que lhe foi comunicado, e não a data em que o obrigado à preferência recebe tal comunicação. II - Na comunicação para a preferência não pode o preferente ... compra e venda do imóvel objecto da projectada venda, como o qual o obrigado à preferência já contratou
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
daquela data, se tiver sido livremente interrompido ou ainda se, em qualquer caso, o obrigado à prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. 2- Os alimentos, como ... estes não lhes possam proporcionar. Tal como o contrário: os filhos não são obrigados a passar por privações de qualquer ordem que os respetivos progenitores possam suprir. 4- Assim, provando
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem a obter ... previsto no artº.23, nº.3, do C.I.V.A. 11. O método de afectação real obriga a que o sujeito passivo contabilize, em separado, as operações da actividade que conferem direito
Relator: HELENA BOLIEIRO
tempo, não superior a um ano, a um regime específico em que fica obrigado a permanecer na habitação, mediante fiscalização por meios técnicos de controlo à distância, no âmbito
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
produção da verificação do facto antijurídico (a violação do dever a que estava obrigado), aceita-o como consequência necessária da sua atuação. (Sumário da Relatora
Relator: Paula Moura Teixeira
Assim, o n. º 4 do art.º 77.º da LGT obriga a Administração quando recorre à tributação por métodos indiretos, nos casos e com os fundamentos previstos
Relator: MANUEL CAPELO
impossibilidade subjectiva que não invalidaria o acordo de transacção atenta a possibilidade de os obrigados virem a obter, no prazo que dispõem até ao cumprimento, conforme a natureza
Relator: JOSÉ AMARAL
sendo dispensado o pagamento, a própria parte não responsável pelas custas a final é obrigada a depositar a taxa remanescente correspondente aos actos por ela impulsionados no processo
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
concessão e até que cesse a obrigação a que o devedor está obrigado – nº 4 do artº 3º da Lei nº 75/98, e artº
Relator: Ana Patrocínio
âmbito de oposição a execução fiscal, com fundamento no segredo bancário a que está obrigada (cfr. artigo 78.º, n.º 1 do Regime Geral das Instituições de Crédito
Relator: HELENA MELO
culpa grave os deveres de informação e colaboração a que a boa fé os obrigava, incumprindo os deveres consignados no nº 1 do artº 238º
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
legitimar a intervenção do FGADM quando “a) A pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos não satisfizer as quantias em dívida pelas formas previstas no artigo 189.º do Decreto
Relator: GREGÓRIO DE JESUS
natural. VI – A existência de uma declaração escrita do Réu no sentido de “se obrigar a pagar as despesas da Universidade da filha da autora, até à conclusão do curso