1958/98
Relator: EDMUNDO MOSCOSO
fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade de normas legislativas e a sua declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade com força obrigatória geral, constitui um meio processual subtraído à jurisdição administrativa ... competência para conhecer do pedido de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, de normas regulamentares, quando os efeitos dessas normas se produzam imediatamente, sem dependência de um acto administrativo