02426/07
Relator: TERESA DE SOUSA
reclamação em defesa da Lei e do interesse geral; V - Quanto à legitimidade activa específica deste meio processual tem de ser aferida pela circunstância de o autor ser titular ... caso dos Recorrentes que invocaram tal direito ou interesse legítimo enquanto proprietários, pelo que dispõem de legitimidade processual para a presente acção, nos termos do disposto no art. 68º