6043/12.4BCLSB
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
estrita medida do necessário a evitar da evasão fiscal por parte dos contribuintes faltosos. III - A AT estará legitimada a recorrer aos métodos indiciários sempre que se depare
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Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
estrita medida do necessário a evitar da evasão fiscal por parte dos contribuintes faltosos. III - A AT estará legitimada a recorrer aos métodos indiciários sempre que se depare
Relator: JOSÉ AMARAL
franca cooperação das partes que, elevando-se para cima da normalmente esperada, as torne merecedoras e premiáveis com a dispensa imposta e até legitimamente fundada em princípios de razoabilidade, proporcionalidade
Relator: CRISTINA NEVES
este possa deduzir oposição por não constituir parte contrária no processo. II-O adquirente habilitado tem, no entanto, legitimidade para impugnar a decisão com fundamento na não verificação dos pressupostos
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
pode ter lugar quando exista por parte da Administração Tributária um dever de qualquer prestação jurídica susceptível de lesar direito ou interesse legítimo em matéria tributária; 3. Tendo o interessado
Relator: ANÍBAL FERRAZ
empréstimos avultados, à impugnante, por parte do administrador e accionista maioritário, não vislumbramos, nem o relatório da inspecção concretiza, demonstra, razões para ser, legitimamente, retirada a conclusão da existência
Relator: LUÍS TEIXEIRA
decisão de revogar esta mesma suspensão da execução, estão entre si conexas, partem dos mesmos pressupostos, embora, no final, com resultados diferentes, de sinal oposto. IV - A fundamentação para ... pena tão grave, pouco tempo depois da suspensão da pena em análise, retira qualquer legitimidade ao julgador a quo para se apoiar na manutenção de qualquer juízo de prognose favorável
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
prejuízo de convenção das partes em sentido diferente, o vencimento antecipado de todas as prestações nos termos previstos no art.º 781.º do CC não é de verificação automática ... declaração de insolvência é requerida por um credor ou por qualquer outro dos legitimados identificados no art.º 20.º do CIRE, o pedido pode fundamentar-se apenas na verificação
Relator: Ana Patrocínio
além do conhecimento que foi pedido ao julgador pelas partes. III - O tribunal não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras ... aferição pautados por critérios de razoabilidade e normalidade, um determinado resultado como o mais legitimamente atendível. VI - Sendo aceite pela Administração Tributária que foram realizados trabalhos e prestados serviços
Relator: Pedro Vergueiro
I) A decisão recorrida entendeu, de forma muito clara, que a prova