1867/08.0TBVIS.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
princípios do nosso sistema jurídico, justifique a deslocação patrimonial ocorrida, isto é, que legitime o enriquecimento. VI – Dado, porém, que a lei não define tal conceito e dada a natureza
28 resultados nos descritores e sumários · 181 no texto integral
Relator: ISAÍAS PÁDUA
princípios do nosso sistema jurídico, justifique a deslocação patrimonial ocorrida, isto é, que legitime o enriquecimento. VI – Dado, porém, que a lei não define tal conceito e dada a natureza
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
injunção, por via de oposição que seja deduzida, em acção declarativa de condenação, não legitima a utilização indevida daquele, derivada da falta de pressupostos que o possibilitariam
Relator: TERESA DE SOUSA
petição ou reclamação em defesa da Lei e do interesse geral; V - Quanto à legitimidade activa específica deste meio processual tem de ser aferida pela circunstância de o autor ... acto, o que é o caso dos Recorrentes que invocaram tal direito ou interesse legítimo enquanto proprietários, pelo que dispõem de legitimidade processual para a presente acção, nos termos
Relator: JORGE ARCANJO
situação já o acto não é justificado . V – O direito de queixa, desde que legitimamente exercido, constitui causa de exclusão da ilicitude, o que basta para afastar uma indemnização
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Se o recorrente não identifica os concretos meios probatórios, constantes do processo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Independentemente do alegado, mas não demonstrado, motivo de falta de gerência
Relator: Ana Patrocínio
juiz desse tribunal, antes de mais, decidir se tal escusa é ou não legítima, ou seja, se estão ou não verificados os pressupostos que permitem àquela instituição escusar-se legalmente ... prestar tal informação. II – Só no caso de decidir pela legitimidade da escusa e pela sua justificação, deverá suscitar a intervenção do tribunal superior mediante incidente de dispensa do segredo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
legitimar a intervenção do FGADM quando “a) A pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos não satisfizer as quantias em dívida pelas formas previstas no artigo 189.º do Decreto ... algum dos mecanismos do art.º 189.º da OTM e, consequentemente, legitimada a intervenção do FGADM
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
declaração de insolvência é requerida por um credor ou por qualquer outro dos legitimados identificados no art.º 20.º do CIRE, o pedido pode fundamentar-se apenas na verificação
Relator: HUGO MEIRELES
facto a tenha conseguido por meio de esbulho e violência contra o possuidor legítimo. II – Tendo sido os bens entregues ao abrigo de contratos de arrendamento, a falta de restituição
Relator: SANDRA MELO
pode executar no património do adquirente. .3- Assim, o adquirente tem interesse e logo legitimidade passiva na ação de impugnação pauliana
Relator: CRISTINA NEVES
não constituir parte contrária no processo. II-O adquirente habilitado tem, no entanto, legitimidade para impugnar a decisão com fundamento na não verificação dos pressupostos que permitem a sua intervenção
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
evitar da evasão fiscal por parte dos contribuintes faltosos. III - A AT estará legitimada a recorrer aos métodos indiciários sempre que se depare com uma situação contabilística inquinada de inexactidões
Relator: JOSÉ AMARAL
normalmente esperada, as torne merecedoras e premiáveis com a dispensa imposta e até legitimamente fundada em princípios de razoabilidade, proporcionalidade, igualdade, em suma, de justiça. 4) Não sendo dispensado
Relator: Vital Lopes
º145º do CPPT, a acção para o reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária tem um carácter de complementaridade em relação aos outros meios contenciosos, pelo
Relator: LUÍS TEIXEIRA
pena tão grave, pouco tempo depois da suspensão da pena em análise, retira qualquer legitimidade ao julgador a quo para se apoiar na manutenção de qualquer juízo de prognose favorável
Relator: Ana Patrocínio
aferição pautados por critérios de razoabilidade e normalidade, um determinado resultado como o mais legitimamente atendível. VI - Sendo aceite pela Administração Tributária que foram realizados trabalhos e prestados serviços
Relator: JOSÉ AMARAL
valor vir a ser vendido pelo adjudicatário. II) Tendo, assim, o credor legitimidade para pedir a declaração de insolvência do fiador; nenhum pagamento mais tendo sido conseguido; apurando
Relator: Pedro Vergueiro
enquanto os artigos 87.º e 88.º da LGT prevêem as circunstâncias que legitimam a administração fiscal a lançar mão dos métodos indiciários, o artigo 90.º do mesmo
Relator: Cristina Travassos Bento
externando os elementos que a levaram a concluir nesse sentido, só então se mostrando legitimada a tributação com base nas operações que o contribuinte presumivelmente efectuou. 2. Se da fundamentação