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Relator: ANA BACELAR CRUZ
atribuída competência para julgar uma causa, através de sorteio aleatório, feito por meio informático e nos termos pré-determinados por lei – o “juiz natural” –, não pode deixar de ser encarada
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
atribuída competência para julgar uma causa, através de sorteio aleatório, feito por meio informático e nos termos pré-determinados por lei – o “juiz natural” –, não pode deixar de ser encarada
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
ocorreu a notificação dessa liquidação adicional, cuja prova assenta unicamente em print informático que a refere; 2. Não se encontram preenchidos os pressupostos para a AT lançar mão dos métodos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para se proceder à reapreciação de provas gravadas em caso de
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O consumo habitual de produto estupefaciente e a ausência de rendimentos
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
1-A norma do art.º 1353º do Código Civil consagra o
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
O tratamento involuntário apenas pode ser requerido e determinado quando exista: -doença
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Na tarefa de aferição do cumprimento do ónus imposto pelo art
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I- A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615
Relator: LUÍS RICARDO
I – O decretamento de uma providência cautelar não especificada pressupõe que estejam
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O procedimento regulado nos artigos 104º a 109º da Lei nº
Relator: PAULO GUERRA
1. O condenado ao cometer um facto típico, ilícito e culposo no
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Para que possa declarar-se deserta a instância, impõe-se que
Relator: JORGE ANTUNES
São pressupostos formais da reincidência, para além da prática de um crime
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – Constituem pressupostos do processo especial de tutela da personalidade, hoje previsto
Relator: ARTUR VARGUES
I - Constituem pressupostos formais da concessão da liberdade condicional facultativa o cumprimento
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A revogação da suspensão da execução da pena de prisão, nos
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A aplicação da medida de segurança de internamento radica sempre na
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A liberdade condicional corresponde à última fase de execução da pena