413/04.9GEPTM.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
sendo antes o juízo sobre a possibilidade de ainda serem alcançadas, em liberdade, as finalidades da punição que norteará a escolha dos regimes do art. 55º ou do art. 56º ... segundo crime e respectiva condenação revelarem a inadequação da suspensão para prosseguir as finalidades da punição. 3. Tendencialmente, será a condenação em pena efectiva de prisão a reveladora