00511/05
Relator: Eugénio Sequeira
prática de um crime doloso em matéria tributária causado, designadamente, por utilização de facturas falsas ou perante concretos factos indiciadores da falta de veracidade do declarado; 4. Tal despacho deve
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Relator: Eugénio Sequeira
prática de um crime doloso em matéria tributária causado, designadamente, por utilização de facturas falsas ou perante concretos factos indiciadores da falta de veracidade do declarado; 4. Tal despacho deve
Relator: Eugénio Sequeira
prática de um crime doloso em matéria tributária causado, designadamente, por utilização de facturas falsas ou perante concretos factos indiciadores da falta de veracidade do declarado, em que a vantagem
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I – Verifica-se o elemento objectivo do tipo de litigância de má
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Incumbe a quem vem arguir a anulabilidade do negócio o ónus de
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Sumário (do relator): As nulidades da sentença, como seus vícios intrínsecos, são
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A alocução fundamento para impor decisão diversa, nos termos proclamados pelo
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Há falta de citação, quando o ato tenha sido completamente omitido