710/09.7TBVCT-P.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
garantia do duplo grau de jurisdição em sede de matéria de facto nunca poderá envolver, pela própria natureza das coisas, a reapreciação sistemática e global de toda a prova produzida ... nenhuma circunstância admitir-se como sendo lícito ao recorrente que este se limitasse a atacar, de forma genérica e global, a decisão de facto ( …).” – Ac. Supremo Tribunal de Justiça, 14/3/2006