00511/05
Relator: Eugénio Sequeira
doloso em matéria tributária causado, designadamente, por utilização de facturas falsas ou perante concretos factos indiciadores da falta de veracidade do declarado; 4. Tal despacho deve fundamentar em concreto
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Relator: Eugénio Sequeira
doloso em matéria tributária causado, designadamente, por utilização de facturas falsas ou perante concretos factos indiciadores da falta de veracidade do declarado; 4. Tal despacho deve fundamentar em concreto
Relator: Eugénio Sequeira
doloso em matéria tributária causado, designadamente, por utilização de facturas falsas ou perante concretos factos indiciadores da falta de veracidade do declarado, em que a vantagem patrimonial ilegítima não seja ... não uma condição de punibilidade; 3. Tal despacho deve fundamentar em concreto, os precisos factos integradores dos indícios de um concreto ilícito penal em matéria tributária previsto numa concreta norma
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA (RELATORA POR VENCIMENTO)
quanto à matéria de facto, de forma suficiente e clara, o Tribunal indicou quais os factos que julgou provados e, bem assim, esclareceu que a sua convicção se formou
Relator: LINA COSTA
alegações de recurso que o recorrente deve indicar as razões de facto e de direito pelas quais discorda da decisão recorrida, considera que não observou as formalidades legais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
todos ou parte dos bens e serviços utilizados, desde que previamente comunicasse tal facto à D.G.I., prevendo a lei, ainda, a faculdade de a A. Fiscal tornar obrigatório ... determinação legal do ónus da prova orienta as partes sobre os factos que devem provar e indica ao decisor qual o sujeito processual que deve ser afectado pela inexistência
Relator: JOAQUIM CONDESSO
determinação legal do ónus da prova orienta as partes sobre os factos que devem provar e indica ao decisor qual o sujeito processual que deve ser afectado pela inexistência
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário, suspendendo-se com a notificação ao contribuinte de início de acção inspectiva externa, mantendo ... cuja aplicação constitui o recurso a presunções através de indicadores fiscais como sejam, margens e taxas médias, coeficientes técnicos como índices ou rácios etc., para permitir a determinação da matéria