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  1. TCASsó sumário

    113/19.5BEFUN

    Relator: ANABELA RUSSO

    estas não sejam deficientes, obscuras, complexas ou nelas faltem as especificações exigíveis no artigo 639.º do CPC. II - Do facto de as alegações serem da “mesma dimensão” das conclusões ... conclusões, pese embora a complexidade da realidade fáctica e jurídica subjacente às questões colocadas. III – A rejeição liminar do recurso em matéria de facto deve ficar reservada para as situações