113/19.5BEFUN
Relator: ANABELA RUSSO
estas não sejam deficientes, obscuras, complexas ou nelas faltem as especificações exigíveis no artigo 639.º do CPC. II - Do facto de as alegações serem da “mesma dimensão” das conclusões ... conclusões, pese embora a complexidade da realidade fáctica e jurídica subjacente às questões colocadas. III – A rejeição liminar do recurso em matéria de facto deve ficar reservada para as situações