2813/15.0T8BRG.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
comportamento da parte unicamente dependente da sua vontade (pressuposto de natureza subjetiva). II) - O esclarecimento, por parte dos intervenientes processuais, quanto a terem ou não alcançado a solução consensual para ... chegarem a acordo, se decorrido tal prazo da suspensão e notificadas as mesmas para esclarecerem se o acordo se concretizou, nada disserem, deverá o Tribunal oficiosamente determinar o prosseguimento