183/22.9YREVR
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
não observância das exigências da Convenção Europeia para Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e de outros instrumentos relevantes na matéria, ratificados por Portugal . VI – O crime ... ainda perante as alegadas más condições das cadeias brasileiras e a violação dos seus direitos fundamentais. XI – Sublinhe-se, também, que a República Federativa do Brasil, sendo um Estado