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Relator: CATARINA GONÇALVES
pública) não é bastante para que se declare a sua extinção por desnecessidade, sendo que o que releva para esse efeito é a circunstância de a servidão em causa não ... proporcionadas poderem ser alcançadas por outra via. II – A servidão extingue-se, por desnecessidade, se ela tiver perdido aptidão para proporcionar ao prédio dominante qualquer utilidade concreta que não possa