2893/05.6BELSB
Relator: RUI PEREIRA
I – Como decorre do disposto no nº 3 do artigo 89º do
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Relator: RUI PEREIRA
I – Como decorre do disposto no nº 3 do artigo 89º do
Relator: VÍTOR AMARAL
contrária à lei, aos estatutos ou ao pacto social; poder da sua execução resultar dano apreciável. 2. - Impende sobre o requerente do procedimento cautelar o ónus da alegação e prova ... controlo/fiscalização). 4. - O que aconselha à adoção de especiais cautelas quanto ao perigo – e sua prevenção – de dano apreciável no caso de deliberação de exclusão de sócio ou associado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
dever de a vigiar, responde pelos danos que ela causar, excepto se provar que não teve culpa ou que os danos se teriam igualmente produzidos ainda que não houvesse culpa ... vigiar não for em si mesma perigosa, aqueles deveres valerão no tocante a perigos especiais que dela partam. V – O vinculado à vigilância, por exemplo, de um veículo automóvel, pode
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
demolição da parede e na construção da divisória anterior e reparação de todos os danos entretanto causados na fracção -, dessa forma prevenindo a persistência e o agravamento da situação danosa ... restituição da posse - sobre este incidente preliminar, ver, Dias da Silva, Processos Civis Especiais, 2.ª ed., França Amado, 1949, p. 505-512. Só com o C. P. Civil
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – No incidente de revisão da incapacidade para que possa ser aplicado
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.-Para efeitos de reincidência exige-se a verificação dos seguintes pressupostos
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I - O cometimento de novo crime da mesma natureza no decurso do
Relator: TELES PEREIRA
I – Numa expropriação o auto de vistoria ad perpetuam rei memoriam e
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Quem
Relator: AUSENDA GONÇALVES
1. A prestação de cuidados centrados na pessoa, com reconhecimento da sua
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A comunicação ao arguido de uma possível alteração da qualificação jurídica
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Como é sabido, todo o direito consubstancia um sistema de normas
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
A responsabilidade do requerente de um procedimento cautelar, nos termos do art
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Verifica-se o elemento objectivo do tipo de litigância de má
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I- A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615