160/17.1GBLGS.E1
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
impõe, como condição da atenuação especial, uma diminuição acentuada da ilicitude, ou da culpa, ou da necessidade da pena. ix) Para que haja lugar à aplicação ... atenuação favorece a ressocialização do agente, haja ou não diminuição da ilicitude ou da culpa. Este preceito estabelece, assim, um regime específico de atenuação especial, restrito aos jovens condenados, segundo