405/09.1TMCBR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
Outubro, introduziu profundas alterações no modelo do divórcio, tendo abolido qualquer relevância da culpa na causação das circunstâncias que determinaram uma ruptura definitiva das relações conjugais justificativa do divórcio ... cláusula geral constante da alínea d) do mesmo artigo. VIII - Esta erradicação da culpa não residiu apenas no abandono das “causas subjectivas” do divórcio, mas também na desconsideração total