18 resultados nos descritores e sumários · 255 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00400/08.8BECBR

    Relator: Pedro Vergueiro

    dever de conhecimento oficioso da prescrição da prescrição da obrigação tributária a que alude o art. 175º do CPPT não se estende ao Tribunal de recurso da decisão que julgou ... tributação) - regra que só pode ser quebrada quando lei permitir ou impuser o seu conhecimento oficioso. III) Nos termos da al. a) do nº 1 do art. 19º do CIVA

  2. TRCsó sumário

    205/99

    Relator: BARRETO DO CARMO

    sobre a imparcialidade do juiz. II.A simples referência ao facto de o juiz ter conhecimento oficioso dos factos sujeitos a julgamento, não pode, por si só ser fundamento para

  3. TCANsó sumário

    00295/12.7BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    recorre, dentro dos fundamentos da sua impugnação, e que não lhes cabe o conhecimento ex novo de questões que não foram apreciadas na decisão recorrida (como sucede no caso presente ... património) - regra que só pode ser quebrada quando lei permitir ou impuser o seu conhecimento oficioso. V) Sobre a administração tributária recai o ónus de provar os factos constitutivos

  4. TRG

    350/11.0TBBCL.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    improcedência ou ocorram, de modo manifesto, excepções dilatórias insupríveis de que se deva conhecer oficiosamente. II – O devedor tem apenas que demonstrar algum dos pressupostos de facto a que aludem

  5. TRC

    815/16.8T8CLD-B.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    prazo de 10 dias seguintes ao do seu conhecimento do resultado da primeira) ou então que seja ordenada oficiosamente pelo tribunal (não estando neste caso dependente de qualquer prazo, bastando

  6. TCASsó sumário

    3812/00

    Relator: Eugénio Sequeira

    falta de informações oficiais prevista no art.1 119.1 do CPT conducente a nulidade insanável, apenas ocorre perante os casos da sua ausência absoluta ou inexistência, contendo tal norma um elenco ... sentença recorrida, quando na perspectiva do julgador tais questões ficavam prejudicadas no seu conhecimento pela solução encontrada e esta solução se encontrava fundamentada, em termos de facto e de direito