37/11.4TBMDR.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
decididas e não para conhecer questões novas, não apreciadas e discutidas no tribunal a quo, sem prejuízo das que são de conhecimento oficioso
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
decididas e não para conhecer questões novas, não apreciadas e discutidas no tribunal a quo, sem prejuízo das que são de conhecimento oficioso
Relator: Pedro Vergueiro
dever de conhecimento oficioso da prescrição da prescrição da obrigação tributária a que alude o art. 175º do CPPT não se estende ao Tribunal de recurso da decisão que julgou ... tributação) - regra que só pode ser quebrada quando lei permitir ou impuser o seu conhecimento oficioso. III) Nos termos da al. a) do nº 1 do art. 19º do CIVA
Relator: BARRETO DO CARMO
sobre a imparcialidade do juiz. II.A simples referência ao facto de o juiz ter conhecimento oficioso dos factos sujeitos a julgamento, não pode, por si só ser fundamento para
Relator: JOANA COSTA E NORA
apreciada por este Tribunal de recurso, que não pode conhecer de questões novas, exceptuadas as que sejam de conhecimento oficioso, não sendo o caso, consubstanciando tal invocação uma ampliação
Relator: JOANA COSTA E NORA
apreciada por este Tribunal de recurso, que não pode conhecer de questões novas, exceptuadas as que sejam de conhecimento oficioso, não sendo o caso, consubstanciando tal invocação uma ampliação
Relator: JOANA COSTA E NORA
apreciada por este Tribunal de recurso, que não pode conhecer de questões novas, exceptuadas as que sejam de conhecimento oficioso, não sendo o caso, consubstanciando tal invocação uma ampliação
Relator: LINA COSTA
pedir e à/s excepção/ões invocadas - que devesse apreciar/conhecer, quer sejam de conhecimento oficioso quer sejam colocadas à apreciação/decisão do tribunal pelos sujeitos processuais
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
consideram mal decididas e não para conhecer questões novas, não apreciadas e discutidas nas instâncias, sem prejuízo das que são de conhecimento oficioso. II. A impossibilidade de comprovação e quantificação
Relator: FELIZARDO PAIVA
contrato de trabalho que não receberia se não fosse o despedimento não é de conhecimento oficioso, cumprindo ao empregador alegar e provar esse recebimento para que na ação declarativa seja
Relator: Pedro Vergueiro
recorre, dentro dos fundamentos da sua impugnação, e que não lhes cabe o conhecimento ex novo de questões que não foram apreciadas na decisão recorrida (como sucede no caso presente ... património) - regra que só pode ser quebrada quando lei permitir ou impuser o seu conhecimento oficioso. V) Sobre a administração tributária recai o ónus de provar os factos constitutivos
Relator: Pedro Vergueiro
poder com um vício de forma fulminado com a nulidade. II) O dever de conhecimento oficioso da prescrição da prescrição da obrigação tributária a que alude o art. 175º
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
improcedência ou ocorram, de modo manifesto, excepções dilatórias insupríveis de que se deva conhecer oficiosamente. II – O devedor tem apenas que demonstrar algum dos pressupostos de facto a que aludem
Relator: VITAL LOPES
1. Os princípios da justiça, da igualdade e da legalidade, que a
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
incompetência territorial pode ser deduzida até decisão final, devendo o tribunal conhecer dela oficiosamente, tal significa que pode ser deduzida até à decisão final em primeira instância e não somente
Relator: ISAÍAS PÁDUA
prazo de 10 dias seguintes ao do seu conhecimento do resultado da primeira) ou então que seja ordenada oficiosamente pelo tribunal (não estando neste caso dependente de qualquer prazo, bastando
Relator: Eugénio Sequeira
falta de informações oficiais prevista no art.1 119.1 do CPT conducente a nulidade insanável, apenas ocorre perante os casos da sua ausência absoluta ou inexistência, contendo tal norma um elenco ... sentença recorrida, quando na perspectiva do julgador tais questões ficavam prejudicadas no seu conhecimento pela solução encontrada e esta solução se encontrava fundamentada, em termos de facto e de direito
Relator: LINA COSTA
CPTA, por razões de ordem sistemática e material; II. Ao tribunal recorrido impunha-se conhecer se, na situação concreta em litígio, o ora Recorrente alegou e demonstrou o preenchimentos ... intimação é o único meio processual para obter a pretendida nomeação de novo patrono oficioso
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
1-A norma do art.º 1353º do Código Civil consagra o