06915/13
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
perfunctória, a cargo da requerente, de que o mesmo se encontra em condições de contra ele vir a ser decretada (de futuro) a reversão da execução fiscal; 4. Em dívida
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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
perfunctória, a cargo da requerente, de que o mesmo se encontra em condições de contra ele vir a ser decretada (de futuro) a reversão da execução fiscal; 4. Em dívida
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Efetivando-se a responsabilidade subsidiária por reversão do processo de execução fiscal, conforme, expressamente, consigna o artigo 23.º, nº 1 da LGT, e sendo o despacho de reversão ... devedor principal, dos responsáveis solidários e seus sucessores, bem como o exercício efetivo do cargo nos períodos relevantes de verificação do facto constitutivo da dívida tributária ou do prazo legal
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
1-A norma do art.º 1353º do Código Civil consagra o
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Para que se verifique a tríplice identidade – sujeitos, pedidos e causa
Relator: HUGO MEIRELES
1- Nos termos dos artigos 429.º e 432.º do Código
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Quem
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A não homologação de PEAP a pedido do credor, nos termos
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I-O recurso interposto do despacho que indeferiu a abertura de audiência
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Sem prejuízo de convenção das partes em sentido diferente, o vencimento
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-O regime da responsabilidade do exequente depende da verificação cumulativa
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Embora as regras que presidem à apreciação do pedido de arresto
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O n.º 1 do artigo 272.º do CPC prevê
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A anulabilidade de uma deliberação social por falta de informação ao
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – É nula a sentença quando os fundamentos estejam em oposição com
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Verifica-se a presunção inilidível de insolvência culposa da al. a
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - Em regra as relações mais comuns entre médico e doente assumem
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Para os efeitos previstos na alínea h) do n.º 2
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A exclusão judicial de sócio nas sociedades por quotas – prevista no