903/13.2BESNT
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
não fica satisfeito com a mera alegação, sem qualquer demonstração, da existência de assinatura de documentos alocados ao período temporal das dívidas em cobrança coerciva
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
não fica satisfeito com a mera alegação, sem qualquer demonstração, da existência de assinatura de documentos alocados ao período temporal das dívidas em cobrança coerciva
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-Inexiste uma presunção legal da administração de facto, verificada que esteja
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
esteja a administração de direito de uma sociedade por determinada pessoa. II-Da assinatura de atos pontuais pela Oponente, não é viável, à luz das regras de experiência comum, extrair ... como representante legal nas declarações de rendimentos modelo 22, e bem assim da, pontual, assinatura de atas da Assembleia Geral, quando, de resto, inexiste qualquer conexão temporal com as dívidas
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para se proceder à reapreciação de provas gravadas em caso de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência
Relator: RAQUEL TAVARES
I – Em sede de recurso, podem as partes juntar documentos com as
Relator: TELES PEREIRA
I – Numa expropriação o auto de vistoria ad perpetuam rei memoriam e
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1. Para que se verifique a tríplice identidade – sujeitos, pedidos e causa
Relator: HUGO MEIRELES
1- Nos termos dos artigos 429.º e 432.º do Código
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Quem
Relator: AUSENDA GONÇALVES
1. A prestação de cuidados centrados na pessoa, com reconhecimento da sua
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I – Se a parte apresenta um requerimento através
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O Código de Processo Civil permite expressamente que se renove a
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Uma conclusão referente a uma questão não suscitada no corpo das
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Verificando-se que este é o terceiro procedimento cautelar, com as
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A obrigação de restituir fundada no enriquecimento sem causa pressupõe a
Relator: CRISTINA NEVES
I- O arbitramento de uma reparação provisória depende da verificação (indiciária) dos
Relator: LUÍS CRAVO
I – Pode ser objeto de instrução tudo quanto, de algum modo, possa