8349/17.7T8VNF-B.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
suprível mediante convite ao aperfeiçoamento, impondo-se considerar o pedido infundado e ordenar o arquivamento dos autos, nos termos do n.º 4 do art. 42º do RGPTC
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
suprível mediante convite ao aperfeiçoamento, impondo-se considerar o pedido infundado e ordenar o arquivamento dos autos, nos termos do n.º 4 do art. 42º do RGPTC
Relator: HELENA MELO
I – O procedimento de alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais
Relator: LINA COSTA
I. À acção de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
seja condenado nem possa sê-lo, podendo ter lugar na sequência de despacho de arquivamento (como no caso presente), de um despacho de não pronúncia ou de sentença absolutória ... circunstância de o arquivamento do inquérito assentar em dúvidas sérias sobre a consciência da ilicitude por parte do arguido afasta - ou pelo menos diminui consideravelmente - o risco
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
formulados no exercício do direito à informação procedimental ou do direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, o interessado pode requerer a intimação da entidade administrativa competente ... importâncias que forem devidas. IV- Todas as pessoas têm o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, mesmo que não se encontre em curso qualquer procedimento que lhes diga
Relator: JOSÉ AMARAL
medida tomada não deve ser prolongada mas sim revogada e o processo de promoção arquivado, nos termos dos artºs 111º e 121º, da LPCJP
Relator: Eugénio Sequeira
sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados e de acesso aos arquivos e registos administrativos, bem como de obter certidão dos documentos deles constantes; 2. No âmbito
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Nada obsta a que existindo versões contraditórias, como sucede na maioria
Relator: TOMÉ BRANCO
I) Resulta do preceituado no artº 281º, nº 1 do CPP que
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Pressupostos da deserção da instância são: a paragem do processo
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Na tarefa de aferição do cumprimento do ónus imposto pelo art
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I – A modificação do regime de exercício das responsabilidades parentais apenas poderá
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Se o recorrente não identifica os concretos meios probatórios, constantes do processo
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A Lei n.º 147/99, de 1/9, que aprovou o regime
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A anulabilidade de uma deliberação social por falta de informação ao
Relator: CARLA FRANCISCO
Não pode ser concedida a liberdade condicional ao condenado que não respeitou
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Para que possa declarar-se deserta a instância, impõe-se que
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – É nula a sentença quando os fundamentos estejam em oposição com