555/13.0TBCTB.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
enquanto tal declaração não tiver ocorrido, deverá tal acto ser aproveitado, admitindo-se o prosseguimento do processo – neste preciso sentido, por ex. o Acórdão deste Tribunal da Relação de Coimbra
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
enquanto tal declaração não tiver ocorrido, deverá tal acto ser aproveitado, admitindo-se o prosseguimento do processo – neste preciso sentido, por ex. o Acórdão deste Tribunal da Relação de Coimbra
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
ainda que por iniciativa própria, mas em resultado de uma concreta fragilidade que foi aproveitada e explorada pelo usurário – a conceder-lhe um benefício excessivo ou injustificado em termos ... necessidade, inexperiência, ligeireza, dependência, estado mental ou fraqueza de carácter) e, sobretudo, o aproveitamento e exploração dessa fragilidade pelo usurário para conduzir e determinar o lesado a conceder
Relator: ROSÁLIA CUNHA
protelem os efeitos da residência alternada apenas para o termo do ano letivo, aproveitando o período das férias escolares de verão para que a criança se possa adaptar às novas
Relator: FÁTIMA BERNARDES
estupefacientes e de bebidas alcoólicas, em excesso, o seu comportamento e não tendo sabido aproveitar a oportunidade que anteriormente lhe foi concedida, estando, aquando da prática dos factos
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Resultando da matéria de facto provada que a arguida revelou uma clara incapacidade para aproveitar as oportunidades que lhe foram sendo dadas no sentido de alterar os seus comportamentos contrários
Relator: BARATEIRO MARTINS
satisfação ou garantia do direito do credor. 2 - Substituição (sub-rogação) que não aproveita apenas ao credor que a exerce, mas a todos os credores; uma vez que os bens
Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins
para a passagem da certidão, com a cominação de, não fazendo, não lhe ver aproveitar o deferimento do prazo para se defender, designadamente, em sede de impugnação judicial
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- São pressupostos do direito legal de preferência previsto no artº. 1380º
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – No incidente de revisão da incapacidade para que possa ser aplicado
Relator: TELES PEREIRA
I – O enriquecimento sem causa, enquanto fonte obrigacional específica, pressupõe a existência
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O exercício do direito de preferência fundado na confinância, consagrado no
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O D. L. nº 269/98, de 01/09, estabeleceu o regime jurídico
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: RAQUEL TAVARES
I – Em sede de recurso, podem as partes juntar documentos com as
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O consumo habitual de produto estupefaciente e a ausência de rendimentos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - A ausência de causa justificativa da deslocação patrimonial, pressuposto do enriquecimento
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
1-A norma do art.º 1353º do Código Civil consagra o