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  1. TRG

    771/10.6TBVCT-D.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    obrigação alimentar dos pais para com os filhos maiores mantém-se, ininterruptamente, tal como no período da menoridade dos filhos, até que estes completem 25 anos de idade, salvo ... Nunca, porém, os filhos podem aspirar a um padrão de vida suportado pelos pais que estes não lhes possam proporcionar. Tal como o contrário: os filhos não são obrigados