37/11.4TBMDR.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
tribunal da Relação pode aditá-lo a estes. II - Os recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que se consideram mal decididas
82 resultados
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
tribunal da Relação pode aditá-lo a estes. II - Os recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que se consideram mal decididas
Relator: BRÁULIO MARTINS
sucede em casos com este estádio do desenvolvimento da doença, de um incontrolável impulso aditivo, situação em que todas as limitações e obstáculos são ultrapassados, como é consabido, assim
Relator: PAULA DO PAÇO
meio de prova, a ampliação do depoimento de parte do Réu e o aditamento do rol de testemunhas, sem que do seu conteúdo seja possível inferir qualquer intenção de ampliação
Relator: ROSÁLIA CUNHA
finalidades asseguradas, posto que a recorrente indicou a matéria de facto que pretende ver aditada, os depoimentos das testemunhas que sustentam essa sua pretensão, mencionando a data em que foram
Relator: Eugénio Sequeira
nova redacção à norma do art.º 63.º n.º2 e ao aditar as normas os art.ºs 63.º-A e 63.º-B à LGT, veio permitir
Relator: Eugénio Sequeira
nova redacção à norma do art.º 63.º n.º2 e ao aditar as normas os art.ºs 63.º-A e 63.º-B à LGT, veio permitir
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A condenação por crime cometido no período da suspensão da execução
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – No domínio da actual legislação – Dec. Lei nº 291/2007, de 21/08
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: RAQUEL TAVARES
I – Em sede de recurso, podem as partes juntar documentos com as
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O consumo habitual de produto estupefaciente e a ausência de rendimentos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - A ausência de causa justificativa da deslocação patrimonial, pressuposto do enriquecimento
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A Lei 23/2010, de 30/08 (Regime Legal da Protecção da União
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Para que se verifique a tríplice identidade – sujeitos, pedidos e causa
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: HUGO MEIRELES
1- Nos termos dos artigos 429.º e 432.º do Código
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O decretamento do arresto depende, como resulta do artigo 392.º
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: Ancorando o Autor o seu pedido indemnizatório contra o Estado num
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Quem