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Relator: SERAFIM ALEXANDRE
indícios da prática de crime e não apenas indícios suficientes. IV - Os perigos (de fuga, continuação da actividade criminosa e de perturbação da prova ou da tranquilidade pública) devem ... verificar-se em concreto, não sendo suficiente a mera presunção. V - O perigo de continuação da actividade criminosa deve ser avaliado tendo em conta a natureza e circunstâncias do crime