2740/22.4T8ACB-J.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
irreversibilidade dos seus efeitos pode – e deve – ser decretada se ela se evidenciar como absolutamente necessária para assegurar a tutela devida ao direito do requerente que está ameaçado
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Relator: CATARINA GONÇALVES
irreversibilidade dos seus efeitos pode – e deve – ser decretada se ela se evidenciar como absolutamente necessária para assegurar a tutela devida ao direito do requerente que está ameaçado
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
vinculado cujo exercício está condicionado à verificação dos pressupostos legais – onde se inclui a necessidade da diligência para o apuramento da verdade e para a justa composição do litígio –, deverá ... composição do litígio. II – A “necessidade” da diligência – que actua como pressuposto de exercício daquele poder – não pode ser vista, portanto, como uma necessidade absoluta, mas sim como a necessidade
Relator: CATARINA GONÇALVES
mera circunstância de uma servidão de passagem não ser já absolutamente necessária (em virtude de o prédio dominante dispor de outro acesso à via pública) não é bastante para
Relator: AUSENDA GONÇALVES
assente no alto grau de probabilidade do facto, suficiente para as necessidades práticas da vida, não numa certeza absoluta. Como em geral sucede, esta tarefa é norteada pela ideia
Relator: LINA COSTA
acto devido - de emissão da ARI, porquanto o referido agendamento consubstancia uma fase deste, necessária para que possa prosseguir os seus termos e chegar ao objectivo final ... termos previstos nos artigos 20º e 268º, nº 4, da CRP, mas não é absoluto; IX - De acordo com o disposto no artigo 110º do CPTA, se o juiz
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para se proceder à reapreciação de provas gravadas em caso de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- São pressupostos do direito legal de preferência previsto no artº. 1380º
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O enriquecimento sem causa constitui, no nosso ordenamento jurídico, uma fonte
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Por interpretação extensiva do disposto no artº 525º do CPC, quer
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.A colheita de amostra de sangue para exame de diagnóstico do
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – No incidente de revisão da incapacidade para que possa ser aplicado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1-A negociação particular é uma forma específica de venda, que não
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Em sede de acção de anulação de sentença arbitral não pode
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Nada obsta a que existindo versões contraditórias, como sucede na maioria
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Em presença do plasmado nos incisos conjugados dos artigos 56º e
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: RAQUEL TAVARES
I – Em sede de recurso, podem as partes juntar documentos com as