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Relator: TERESA DE SOUSA
Recorrentes invocado a sua qualidade de proprietários do imóvel que arrendaram à aqui contra-interessada onde esta instalou um estabelecimento que carece de licenciamento e não
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Relator: TERESA DE SOUSA
Recorrentes invocado a sua qualidade de proprietários do imóvel que arrendaram à aqui contra-interessada onde esta instalou um estabelecimento que carece de licenciamento e não
Relator: Eugénio Sequeira
tributário, o princípio do inquisitório, não afasta o ónus probatório que impende sobre o interessado de alegar e provar a factualidade atinente aos factos constitutivos do direito invocado, para mais
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
confirmado se configure como lesivo; b) Que o acto confirmado fosse do conhecimento do interessado, em ordem à sua recorribilidade; e c) Que entre o acto confirmado e o acto
Relator: Eugénio Sequeira
informados pela Administração sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados e de acesso aos arquivos e registos administrativos, bem como de obter certidão dos documentos deles constantes