TCONSTsó sumário
94-0387
Relator: GUILHERME DA FONSECA
interesse processual ou interesse em agir e um pressuposto do recurso, que exige uma necessidade justificada, razoavel, fundamental, de usar ou fazer prosseguir a acção. II - Tendo o recorrente
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
interesse processual ou interesse em agir e um pressuposto do recurso, que exige uma necessidade justificada, razoavel, fundamental, de usar ou fazer prosseguir a acção. II - Tendo o recorrente
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Não tendo o acordão recorrido aplicado a norma do artigo 667, n
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional tem sempre concluido, em hipoteses semelhantes a presente
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional tem concluido, em hipoteses semelhantes a da presente