193/22.6T8TND-A.C1
Relator: HELENA MELO
pretensão da autora de receber metade dos saldos de duas contas bancárias e das aplicações financeiras a elas associadas, metade do valor/preço de venda dos veículos automóveis e metade
26 resultados nos descritores e sumários · 153 no texto integral
Relator: HELENA MELO
pretensão da autora de receber metade dos saldos de duas contas bancárias e das aplicações financeiras a elas associadas, metade do valor/preço de venda dos veículos automóveis e metade
Relator: SANDRA FERREIRA
ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo de prescrição acrescido de metade. IV – Constituem causas de interrupção a notificação ao arguido para exercício do direito de audição ... ressalvado o tempo de suspensão (ainda em curso) o prazo de prescrição acrescido de metade, conclui-se não estar o presente procedimento contraordenacional prescrito. (Sumário elaborado pela relatora
Relator: ORLANDO GONÇALVES
ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo da prescrição acrescido de metade. No caso em apreciação, o prazo de prescrição do procedimento é de 2 anos; o ressalvado ... tempo de suspensão pode chegar aos 3 anos; e metade daquele prazo da prescrição é 1 ano; assim, o procedimento prescreverá sempre ao fim de 6 anos. III - Quando
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo de prescrição acrescido de metade
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
acordo entre a ré e o pai dos autores sido definido que a metade desse lucro corresponderia ao valor resultante da venda dos lotes
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo de prescrição acrescido de metade
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo de prescrição acrescido de metade
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo de prescrição acrescido de metade
Relator: LUÍSA SOARES
ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo de prescrição acrescido de metade
Relator: LUÍSA SOARES
ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo de prescrição acrescido de metade
Relator: CARLA FRANCISCO
data da prolação da sentença condenatória já decorreu o prazo da prescrição, acrescido de metade, sem que tenha ocorrido qualquer causa de suspensão da prescrição
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo de prescrição acrescido de metade
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo de prescrição acrescido de metade
Relator: Vitor Salazar Unas
verificou o facto tributário, tivesse decorrido o prazo de quatro anos acrescido de metade. Assim, prescrição dos procedimentos por contraordenação, em causa nos autos, tem sempre lugar quando, desde
Relator: ISABEL FERNANDES
ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo de prescrição acrescido de metade
Relator: SUSANA BARRETO
ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo de prescrição acrescido de metade
Relator: LUÍSA SOARES
ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo de prescrição acrescido de metade
Relator: LUISA SOARES
RGCO (prazo da prescrição acrescido de metade) apenas se aplica quando ocorrerem causas de interrupção antes de se completar o prazo geral de prescrição
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo normal de prescrição acrescido de metade.”, no caso, 15 anos. V - O Estatuto Disciplinar, aprovado pela Lei nº 58/2008 (e revogado
Relator: MOREIRA DO CARMO
preciso fazer obras de separação nos dois apartamentos, o A. terá de pagar metade do valor orçamentado para a realização das mesmas, sob pena de enriquecimento sem causa