2187/18.7BELSB
Relator: SOFIA DAVID
legalmente exigíveis e consideradas pelo respectivo instrutor como as necessárias e suficientes para poder prosseguir com a elaboração do relatório final, claudica a invocação da existência de um défice instrutório ... processo criminal e pela decisão que aí seja tomada; VII – É pacífico na jurisprudência e doutrina que o procedimento disciplinar é independente e autónomo do processo criminal, podendo prosseguir independentemente