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  1. TCASsó sumário

    04923/02

    Relator: Rui Pereira

    Face ao princípio da livre apreciação da prova, consignado no artigo 127º do CPPenal, salvo quando a lei dispuser diferentemente, a prova é apreciada segundo as regras da experiência comum ... não torna inconstitucionais aquelas normas, pois que essa interpretação não viola o princípio da igualdade previsto no artigo 13º da CRP, na medida em que os mesmos são meramente ordenadores