TCASsó sumário
04923/02
Relator: Rui Pereira
Face ao princípio da livre apreciação da prova, consignado no artigo 127º do CPPenal, salvo quando a lei dispuser diferentemente, a prova é apreciada segundo as regras da experiência comum ... não torna inconstitucionais aquelas normas, pois que essa interpretação não viola o princípio da igualdade previsto no artigo 13º da CRP, na medida em que os mesmos são meramente ordenadores