9 resultados nos descritores e sumários · 71 no texto integral

  1. TRCcitado por 6

    14/10.2SJGRD.C1

    Relator: JORGE DIAS

    sobre a reapreciação da prova gravada, é alargado para 30 dias; 2.- Para o recorrente poder beneficiar do prazo de 30 dias não basta dizer na motivação que o recurso ... decisão sobre a matéria de facto e consequente reapreciação da prova gravada, tem o recorrente que observar integralmente o disposto

  2. TRCcitado por 5

    379/07.3TAILH.C1

    Relator: JORGE DIAS

    impugnatórios das decisões sobre a matéria de facto, a lei processual penal impõe ao recorrente que: a) especifique os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados; b) especifique ... decisão diversa da recorrida serão feitas por referência ao consignado na ata, “devendo o recorrente indicar concretamente as passagens em que funda a impugnação” 8. Para o recorrente poder beneficiar

  3. TRC

    14/10.2SJGRD.C1

    Relator: JORGE DIAS

    sobre a reapreciação da prova gravada, é alargado para 30 dias; 2.- Para o recorrente poder beneficiar do prazo de 30 dias não basta dizer na motivação que o recurso ... decisão sobre a matéria de facto e consequente reapreciação da prova gravada, tem o recorrente que observar integralmente o disposto

  4. TRG

    481/07-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    tramitou - requerimento para aclaração e correcção de despacho, posteriormente indeferido. X – Assim, tendo o recorrente optado por pedir a aclaração/correcção do despacho, em vez de simultaneamente interpor recurso ... tendo aquele despacho sido notificado ao recorrente por carta registada enviada em 4 de Janeiro de 2007, o recurso agora interposto, em 1 de Fevereiro de 2007 é manifestamente extemporâneo

  5. TRG

    7153/15.1T8GMR-C.G1

    Relator: JOSÉ MANUEL FLORES

    decisão que rejeita a prorrogação, probatoriamente insustentada e extemporânea, de prazo formulado pela Recorrente, não consubstancia violação do art. 20º, da Constituição da República Portuguesa

  6. TRC

    1004/10.0T3AVR.C1

    Relator: JORGE DIAS

    reapreciação da prova gravada, é alargado para 30 dias. 2.- Não indicando o recorrente nem nas conclusões nem na motivação qualquer passagem da prova gravada que pretenda que o Tribunal