243/11.1TAGLG.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
processos relativos a crimes de violência doméstica assumem, todos eles, natureza urgente, independentemente de haver arguidos à sua ordem sujeitos a medidas de coação privativas de liberdade, e os prazos
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
processos relativos a crimes de violência doméstica assumem, todos eles, natureza urgente, independentemente de haver arguidos à sua ordem sujeitos a medidas de coação privativas de liberdade, e os prazos
Relator: JORGE SANTOS
A/2020 de 19.03, resulta do seu art. 7º nº 1 e 5 que os processos urgentes, como o presente, ficaram suspensos, com a ressalva das circunstâncias previstas ... referido artigo 7.º, vindo a estabelecer no seu nº 7 que os processos urgentes continuam a ser tramitados, sem suspensão ou interrupção de prazos, atos ou diligências. - Nos autos
Relator: HELENA MARIA MELO
A/2020, nem com a regra que determina a não suspensão de prazos processuais nos processos urgentes inscrita no artigo 6.º-B, n.º 7, o qual se reporta ... prazos processuais de tramitação dos processos urgentes que não se suspenderam nem interromperam e não ao de caducidade para a instauração dos processos urgentes, como acontece no prazo para instaurar
Relator: MANUEL BARGADO
carácter urgente o processo da ação em que está em causa a cessação/renovação de um contrato de arrendamento rural. II - Tendo a ré sido citada para contestar ... posterior da réplica por extemporaneidade, com o fundamento de que se trata de um processo urgente que corre em férias, constituiria uma violação inadmissível dos princípios da cooperação
Relator: TAVARES DE PAIVA
procedimentos cautelares revestem a natureza de processo urgente em todo o seu trajecto, até ser obtida uma decisão definitiva, e não apenas até à prolação da decisão em 1ª instância
Relator: FRANCISCO MATOS
trata-se de um prazo processual perentório cuja continuidade, enquanto prazo a decorrer em processo urgente, veio a ser restabelecida pelo artigo
Relator: ROSÁLIA CUNHA
prazos judiciais em processos não urgentes estiveram suspensos no período de 22 de janeiro de 2021 a 5 de abril de 2021, retomando a sua contagem em 6 de abril
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
deduzidos, produzindo eventual revogação do despacho recorrido os efeitos pretendidos. II. A paragem do processo a que a lei confere relevo para efeitos de conduzir à extinção da instância ... citação da executada para os termos da execução. IV. Não estando em causa processo de natureza urgente e terminando o prazo de seis meses contado da notificação da exequente para
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
previstas nos n.os 2 dos artigos 423.º e 598.º do Código de Processo Civil constituem prazos regressivos. 2 – Trata-se de um prazo regressivo sujeito a outras contingências ... duração igual ou superior a seis meses e dos relativos a processos que a lei considere urgentes. 4 – A suspensão dos prazos em férias judiciais aplica-se a todos
Relator: António Vasconcelos
superior a seis meses ou se tratar de actos a praticar em processo que a lei considere urgentes”. 2 – A alteração em relação ao regime anterior é significativa: o prazo ... Estando em causa o vício da anulabilidade, o prazo para a propositura do “processo principal” que decorre do citado artigo 58.º, n.º2 al. b) do CPTA
Relator: COELHO DE MATOS
carácter urgente dos procedimentos cautelares acompanha todo o processo, incluindo a fase de recurso. Corre em férias judiciais o prazo para a apresentação das alegações de recurso interposto da decisão
Relator: ISAÍAS PÁDUA
pelo D.L. nº 168/99, de 18/9), os processos de expropriação litigiosa, bem como os que deles são dependentes, não têm carácter urgente, sem prejuízo de os actos relativos à adjudicação
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Código de Processo Civil operada pelos Decretos-Leis nºs 329-A/95, de 12 de Dezembro e 180/96, de 25 de Setembro, os procedimentos cautelares revestem sempre carácter urgente até