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  1. TCASsó sumário

    01630/06

    Relator: António Vasconcelos

    igual ou superior a seis meses ou se tratar de actos a praticar em processo que a lei considere urgentes”. 2 – A alteração em relação ao regime anterior é significativa ... Estando em causa o vício da anulabilidade, o prazo para a propositura do “processo principal” que decorre do citado artigo 58.º, n.º2 al. b) do CPTA