3966/05
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Nos termos do disposto no artº 44º do actual C. Expropr
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Nos termos do disposto no artº 44º do actual C. Expropr
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
necessário que seja previamente feita a denúncia do defeito (no prazo de 1 ano fixado para os imóveis) e tempestivamente exercidos os direitos de eliminação dos defeitos, redução do preço
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
LPTA e o DL nº256-A/77 de 17.06; II. Não há entre os prazos fixados na LPTA e DL nº256-A/77 [artigos 96º LPTA e 5º nº1 ... 164º nº2 do CPTA] uma verdadeira sucessão de prazos, mas antes uma sucessão de regimes; III. Assim, para apuramento da tempestividade da execução de julgado anulatório transitado na vigência
Relator: BARATEIRO MARTINS
comprador manter tais direitos, é necessário que seja prévia e tempestivamente feita a denúncia do defeito e tempestivamente exercidos os direitos supra elencados; estando hoje largamente sedimentado que funcionam ... articulam, a respeito dos direitos do comprador de coisa defeituosa, 3 prazos de caducidade: o prazo de denúncia dos defeitos, o prazo para o exercício dos direitos (de eliminação
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
tratando-se de prazo peremptório, é isso que resulta do art. 139º, nº 3, do C.P.C.); - Prorrogado o prazo legal, fica a haver um único prazo, com a duração ... prazo suplementar de três dias úteis previsto no art. 139º, nº 5, do Código de Processo Civil, apenas pode ser contado no termo do prazo total (prazo inicial + prorrogação
Relator: Xavier Forte
certidão dos documentos requeridos ao Presidente do Júri , em 07-05-2001 , o prazo de 10 dias úteis para a interposição do recurso hierárquico encontrava-se interrompido , desde ... tendo sido interposto o recurso hierárquico necessário , em 10-07-01 , o mesmo é tempestivo
Relator: PIRES DA ROSA
Coim-bra" e não ao "tribunal de círculo de Coimbra" não retira tempestividade ao que foi tempesti-vo, apenas relevando para efeito de custas no procedimento anómalo assim criado. III.A ... tivesse praticado o acto no ter-ceiro dia subsequente ao do termo do respectivo prazo. IV.A redacção deste nº 6 não faz depender a possibilidade de, após notificação da secre
Relator: FERREIRA DE BARROS
A interrupção do prazo por via do disposto no n.º4 do
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Os processos relativos a crimes de violência doméstica assumem, todos eles, natureza
Relator: JUDITE PIRES
1- Relativamente aos direitos do comprador de coisa defeituosa, o seu reconhecimento
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1. Em caso de prolação de despacho de arquivamento pelo MP, para
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A decisão que indefere o requerimento da parte no sentido de
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Na normalidade das situações, a lista definitiva de créditos reconhecidos e
Relator: CRISTINA NEVES
I- A relação de consumo depende de aquele a quem sejam destinados
Relator: MANUEL BARGADO
I - Tem carácter urgente o processo da ação em que está em
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – As situações previstas nos n.os 2 dos artigos 423.º e
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Afirmando agora expressamente a lei a natureza peremptória do prazo para
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Tendo a executada arguido a nulidade da penhora logo que teve conhecimento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: FRANCISCO MATOS
O prazo de seis meses previsto para a reclamação ulterior de créditos