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11571/02
Relator: Xavier Forte
I)- O DL nº 28/92 , de 27-02 , que veio permitir o
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Relator: Xavier Forte
I)- O DL nº 28/92 , de 27-02 , que veio permitir o
Relator: RUI A.S.FERREIRA
desempenho das suas tarefas, não gerando assim qualquer ilegalidade suscetível de inquinar a decisão final em que se insere
Relator: António Vasconcelos
mais longo (de um ano), por se encontrar abrangido pela ressalva contida na parte final do n.º1 do artigo 144.º do CPC, conta-se continuamente. 3 – Estando