11571/02
Relator: Xavier Forte
I)- O DL nº 28/92 , de 27-02 , que veio permitir o
13 resultados nos descritores e sumários · 58 no texto integral
Relator: Xavier Forte
I)- O DL nº 28/92 , de 27-02 , que veio permitir o
Relator: JUDITE PIRES
conhecimento dos defeitos e da sua denúncia, como decorre dos artigos 916º, nº3, parte final e 1225º, nº4 do Código Civil. 2 - O Decreto-Lei nº 267/94
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Quando o procedimento se revelar de excecional complexidade, nos termos da parte final do n.º 3 do artigo 215.º, os prazos previstos
Relator: CRISTINA NEVES
defeito (artº 1225 nº2 e 4 do C.C. e artº 5 nº3 (parte final) do DL nº 67/2003); -o prazo para o exercício dos direitos previstos no artº
Relator: RUI A.S.FERREIRA
desempenho das suas tarefas, não gerando assim qualquer ilegalidade suscetível de inquinar a decisão final em que se insere
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
pedido com 20 dias de antecedência relativamente à data designada para a audiência final, descontando o período de férias judiciais que se interponha. (Sumário do Relator
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
usada a coisa para o fim a que foi comodatada; ou no final do prazo previsto; ou a qualquer momento, caso se não se tenha determinado um prazo para
Relator: CARLOS MOREIRA
diferença entre o valor da indemnização proposta pela seguradora e o valor fixado a final, pelo tribunal, e contam-se até ao trânsito em julgado desta decisão; este rege para
Relator: CARVALHO GUERRA
prazos referidos no número anterior compreendem todos aqueles que no CIRE têm como termo final o início do processo de insolvência entre os quais está o previsto no artigo 120º
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
prática do crime e sua autoria, quer quanto à culpa do agente, e, finalmente, na necessidade de, nestas situações, evitar que, pela simples interposição de recurso ou uso de quaisquer
Relator: José Augusto Araújo Veloso
entidades exteriores ao município sempre que tal resulte da lei; III. Só a deliberação final, que defere o licenciamento da operação de loteamento com obras de urbanização, é titulada
Relator: CRUZ BUCHO
recurso pode ser interposto independentemente de ser pedida a correcção da decisão. VII – Finalmente, o disposto no artigo 686°, nº 1 do CPC está expressamente conexionado com o artigo
Relator: António Vasconcelos
mais longo (de um ano), por se encontrar abrangido pela ressalva contida na parte final do n.º1 do artigo 144.º do CPC, conta-se continuamente. 3 – Estando