21 resultados

  1. TRCcitado por 1

    439/11.6TTTMR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    CT/2009 que o trabalhador dispõe de 10 dias úteis para consultar o processo disciplinar e responder à nota de culpa. II – Deste preceito resulta que é obrigação do empregador conceder ... prazo de dez dias para a consulta do processo disciplinar e para a resposta à nota de culpa. III – O prazo de 60 dias previsto no artº 329º

  2. TRC

    713/06.3TTCBR.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    suspensão do despedimento cominado será decretada sempre que não tiver sido instaurado processo disciplinar, se este for nulo ou se, ponderadas todas as circunstâncias relevantes, o Tribunal concluir pela probabilidade ... inexistência de justa causa – artº 39º, nº1, do CPT. II – Actualmente, o procedimento disciplinar só pode ser declarado inválido nas situações previstas no nº 2 do artº 430º C. Trabalho

  3. TCASsó sumário

    07407/03

    Relator: João Beato de Sousa

    actividade administrativa pelo que o seu desrespeito acarreta apenas consequências de natureza administrativa e/ou disciplinar, susceptíveis de fundamentar um pedido indemnizatório, sem interferir com a legalidade da decisão. 3 – Verifica ... não faz parte integrante da Acusação, o que deixa esta peça fundamental do processo disciplinar deficitária quanto à caracterização das infracções, ou todo o conteúdo dessas folhas do processo integra

  4. TCASsó sumário

    4703/00

    Relator: Ana Paula Portela

    prazos para iniciar a instrução do processo disciplinar, bem como para a terminar e comunicar a respectiva instauração, são meramente orientadores e procedimentais. 2. É nulidade insuprível a integração ... factos não constantes da acusação deduzida contra o arguido, agravantes da sua responsabilidade disciplinar, que fundamentam a determinação da pena aplicada, sem que sobre eles tivesse sido assegurado ao arguido

  5. TCASsó sumário

    1167/07.2BESNT

    Relator: RUI A.S.FERREIRA

    doutrina e a jurisprudência costumam designar como prazos meramente ordenadores, indicativos ou disciplinadores (vulgo, disciplinares), porque destinados a ordenar, balizar ou regular a tramitação do processo, e cujo incumprimento não ... respetivos atos, apenas podendo acarretar ao funcionário ou agente infrator consequências do foro disciplinar ou outras, designadamente por violação do dever de zelo no desempenho das suas tarefas, não gerando

  6. TCANsó sumário

    00225-A/00 - Coimbra

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    execução de julgado anulatório transitado na vigência da LPTA, não é de convocar a disciplina do artigo 297º do CC, que apenas regula a estrita sucessão de prazos, pois esse ... apuramento há-de ser feito em face da disciplina estabelecida no novo regime [Lei nº15/2002] que manda aplicar as novas disposições respeitantes à execução das sentenças aos processos executivos