144/10.0TBCNT.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: JUDITE PIRES
1- Relativamente aos direitos do comprador de coisa defeituosa, o seu reconhecimento
Relator: BARATEIRO MARTINS
articulação/exercício de tais direitos do comprador e nalguns diferentes prazos de caducidade. 6 – Em todo o caso, para o comprador manter tais direitos, é necessário que seja prévia ... articulam, a respeito dos direitos do comprador de coisa defeituosa, 3 prazos de caducidade: o prazo de denúncia dos defeitos, o prazo para o exercício dos direitos (de eliminação
Relator: AZEVEDO MENDES
dias previsto no artº 329º, nº 2 do CT/2009 é um prazo de caducidade. IV – Os factos que importam ao conhecimento dessa caducidade devem ser alegados e provados pelo autor/trabalhador
Relator: CRISTINA NEVES
empreitadas de consumo a lei prevê três prazos distintos de caducidade: -o prazo da garantia referente aos imóveis de 5 anos (se outro superior não tiver sido convencionado), contados ... data da denúncia (artº 5-A nº3 do DL nº 67/2003). V- A caducidade pelo decurso deste último prazo só é impedida pela prática, dentro do prazo legal, do acto
Relator: HELENA MARIA MELO
prazos de prescrição e de caducidade já iniciados ou em curso à data da entrada em vigor da Lei 4-B/2021 ou que viessem a iniciar-se posteriormente foram suspensos ... todavia, a ela podiam renunciar. III) A suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade referida em I) não deve ser confundida com a suspensão dos prazos processuais
Relator: MARIA JOÃO MATOS
verificação da excepção de caducidade do exercício do direito de resolução em benefício da massa insolvente, o Tribunal pode conhecer de qualquer causa suspensiva ou interruptiva do respectivo prazo, desde ... insolvência) são prazos substantivos; e aplica-se ao seu cômputo o regime próprio da caducidade
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
quais determinaram, entre outras medidas, a suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os tipos de processos e procedimentos. 4. Essa perturbação na contagem dos prazos
Relator: FRANCISCO MATOS
previsto para a reclamação ulterior de créditos na insolvência não é um prazo de caducidade; trata-se de um prazo processual perentório cuja continuidade, enquanto prazo a decorrer em processo
Relator: FERNANDES DA SILVA
processo, sendo o despedimento ilícito, se tiverem decorrido os prazos de prescrição (ou de caducidade da acção) estabelecidos no artº 372º C. Trabalho, como prescreve o nº 1, 1ª parte
Relator: FERNANDES DA SILVA
contar da data da cura clínica, o prazo de caducidade do direito de acção a que alude a Base XXXVIII, nº 1, da LAT; II - O prazo inicia
Relator: MANSO RAÍNHO
CIRE para a propositura da ação de verificação ulterior de créditos é de caducidade, não sendo esta caducidade de conhecimento oficioso
Relator: Gonçalves Pereira
CPTA que, em situações de inércia da Administração, o direito de acção caduca no prazo de um ano contado desde o termo do prazo legal para a emissão do acto ... ilegalmente omitido, não se encontrava ainda caducado esse direito quando o AA propuseram a Acção antes de estar decorrido o referido prazo
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
deliberações, e não tendo os agravantes proposto a acção anulatória no prazo de caducidade, ficou sanado o vício de anulabilidade que apontavam a parte dessas deliberações e, quanto a elas