5/09.6GBSTB-B.E2
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
excepção que colhe justificação, por um lado, na gravidade do crime e da pena aplicada, por outro, no elevado grau de certeza que a confirmação da pena aplicada
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Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
excepção que colhe justificação, por um lado, na gravidade do crime e da pena aplicada, por outro, no elevado grau de certeza que a confirmação da pena aplicada
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
processos que a lei considere urgentes. 4 – A suspensão dos prazos em férias judiciais aplica-se a todos os prazos processuais, sejam progressivos ou regressivos. 5 – Para beneficiar da possibilidade
Relator: MARIA JOÃO MATOS
decorridos dois anos sobre a data da declaração de insolvência) são prazos substantivos; e aplica-se ao seu cômputo o regime próprio da caducidade
Relator: FRANCISCO MATOS
A/2020, de 19/3, alterado pela Lei n.º 4-A/2020, de 6/4, aplica-se ao prazo de deserção da instância. (Sumário do Relator
Relator: MANSO RAÍNHO
nova e à data da vigência desta e, posto isso, aplica-se o prazo da lei velha ou o da lei nova consoante o que primeiro expirar. III - O prazo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
sede de recurso ordinário. 2. Essa elevação do limite máximo da prisão preventiva, aplica-se não só quando tenha sido confirmada integral ou parcialmente a sentença condenatória da primeira instância
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
serviços de telefone móvel, prestados no âmbito da Lei nº 5/2004 de 10/02, aplica-se, quanto ao prazo da prescrição, o regime previsto no artº 310º al. g) do Cód
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
feito em face da disciplina estabelecida no novo regime [Lei nº15/2002] que manda aplicar as novas disposições respeitantes à execução das sentenças aos processos executivos que sejam instaurados após
Relator: Ana Paula Portela
contra o arguido, agravantes da sua responsabilidade disciplinar, que fundamentam a determinação da pena aplicada, sem que sobre eles tivesse sido assegurado ao arguido o direito de audiência e defesa