4801/07.0TBVIS.C1
Relator: FERREIRA DE BARROS
A interrupção do prazo por via do disposto no n.º4 do
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Relator: FERREIRA DE BARROS
A interrupção do prazo por via do disposto no n.º4 do
Relator: ORLANDO GONÇALVES
integral ou parcialmente a sentença condenatória da primeira instância, mas também quando tenha sido agravada pelo tribunal de recurso a pena fixada nessa sentença, implicando que o referente para ... prazo máximo da prisão preventiva seja o da pena agravada. 3. Os recursos ordinários, que são unitários, no sentido de que não dependem nem da natureza da decisão recorrida
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
acto. Se o não fizer, será notificada “oficiosamente” pela secretaria, sofrendo uma sanção agravada. II – Requerida a passagem de guias para o pagamento imediato da multa, se a secretaria
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Assembleia Geral da requerida, em que foram tomadas as deliberações, e não tendo os agravantes proposto a acção anulatória no prazo de caducidade, ficou sanado o vício de anulabilidade
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
causalidade entre a atuação dos administradores do devedor e a criação ou o agravamento da situação de insolvência, nem sequer se admite prova em contrário; - a determinação do período
Relator: Ana Paula Portela
integração no acto recorrido de factos não constantes da acusação deduzida contra o arguido, agravantes da sua responsabilidade disciplinar, que fundamentam a determinação da pena aplicada, sem que sobre eles
Relator: FERNANDES DA SILVA
revisão prevista na Base XXII da LAT; V - No caso de recidiva ou agravamento, mantém-se, além do direito às prestações reparatórias em espécie, o direito à indemnização por incapacidade
Relator: TAVARES DE PAIVA
Os procedimentos cautelares revestem a natureza de processo urgente em todo o
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – Após a reforma do Código de Processo Civil operada pelos Decretos
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – A suspensão do despedimento cominado será decretada sempre que não tiver
Relator: COELHO DE MATOS
O carácter urgente dos procedimentos cautelares acompanha todo o processo, incluindo a
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Nos termos do disposto no artº 44º do actual C. Expropr
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I – Para que se possa beneficiar da redução ou dispensa da multa
Relator: PIRES DA ROSA
I.O Dec. Lei nº 121/76, de 11 de Fevereiro, que faz presumir