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  1. TCASsó sumário

    01630/06

    Relator: António Vasconcelos

    igual ou superior a seis meses ou se tratar de actos a praticar em processo que a lei considere urgentes”. 2 – A alteração em relação ao regime anterior é significativa

  2. TRE

    1313/07-2

    Relator: ALMEIDA SIMÕES

    carácter urgente até ser obtida uma decisão definitiva e não apenas até à prolação da proferida em 1ª Instância. II – Assim, os prazos estipulados para a prática de actos não

  3. TRE

    842/22.6T8SRT-A.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    são estabelecidos para a prática dos actos de magistrado e da secretária judicial. 3 – Em férias judiciais não se praticam actos processuais, salvo nos casos previstos ... superior a seis meses e dos relativos a processos que a lei considere urgentes. 4 – A suspensão dos prazos em férias judiciais aplica-se a todos os prazos processuais, sejam