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Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I – Para que se possa beneficiar da redução ou dispensa da multa
94 resultados nos descritores e sumários
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I – Para que se possa beneficiar da redução ou dispensa da multa
Relator: MARIA PERQUILHAS
sequência de despacho que expressamente o notificou nesse sentido, tanto mais quanto o prazo para a prestação de tais esclarecimentos é inferior ao prazo legal para apresentação daquela reclamação. (Sumário
Relator: MARIA PERQUILHAS
sequência de despacho que expressamente o notificou nesse sentido, tanto mais quanto o prazo para a prestação de tais esclarecimentos é inferior ao prazo legal para apresentação daquela reclamação. (Sumário
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
execução. IV. Não estando em causa processo de natureza urgente e terminando o prazo de seis meses contado da notificação da exequente para promover os termos do processo, requerendo ... tivesse por conveniente, em pleno período de férias judiciais de Verão, o termo do prazo transferiu-se para o 1º dia útil subsequente ao termo das férias, nos termos
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
intenção de exercer essa faculdade não permite que a parte posteriormente, após esgotamento dos prazos de indicação ou de alteração do rol de testemunhas, possa obter a sua inquirição ... base no facto de aquela pessoa ter, após o decurso daqueles prazos, alterado a sua opinião. - tal inquirição também não é viável no âmbito dos art. 411º e 526º
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
período de 8 meses a contar da notícia do crime, pelo que decorrido esse prazo sem que tenha sido deduzida acusação, fica na disponibilidade do lesado propor a ação ... autora (artigo 342.º, n.º 2, do Cód. Civil). 5 - A ultrapassagem do prazo previsto no artigo 72.º, n.º 1, alínea a), do CPP para a dedução
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
obrigação de entrega à fidúcia do rendimento disponível requerer no processo a prorrogação do prazo de cessão, sendo que esta prorrogação surge como alternativa à recusa de exoneração. 2- Quanto ... teor da obrigação que decorre para o devedor da prorrogação do prazo de cessão, nomeadamente nos casos em que os insolventes incumpriram a obrigação de entrega ao fiduciário do rendimento
Relator: ANA BACELAR
instrução [de produção de prova nesta fase do processo]. Porque entendemos que o prazo de 5 dias aí referido tem o propósito de encurtar o prazo geral – de 10 – para
Relator: FRANCISCO MATOS
suspensão de prazos processuais, a que se reporta n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19/3, alterado pela Lei n.º 4-A/2020 ... aplica-se ao prazo de deserção da instância. (Sumário do Relator
Relator: CARLOS MOREIRA
nº2 do artº 40º do referido DL regem para realidades diversas e consagram prazos diferenciados: aquele reporta-se a juros pela diferença entre o valor da indemnização proposta pela seguradora ... lapso de tempo a considerar é o que medeia entre o termo do prazo legal concedido para a pronúncia e a data desta quando ela se assume negatória da responsabilidade
Relator: EUGÉNIA CUNHA
abertura do incidente de qualificação da insolvência como culposa; 2. Face a isso, os prazos, previstos no n.º 1 e 3, do art. 188º, do CIRE (na redação emergente ... culposa e para apresentar parecer são meramente ordenadores ou reguladores (não podendo ser considerados prazos perentórios
Relator: JOSÉ AMARAL
respectivo parecer, pressupunha que o incidente já se encontrava pendente e o desrespeito do prazo (não peremptório, apenas regulador ou ordenador) para tal não tinha efeito preclusivo ou similar ... Tais alegações deixaram de ter carácter obrigatório, mesmo para o administrador, e o prazo para a sua apresentação passou a ser preclusivo. Se, nelas, o administrador propuser a qualificação
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
não se pode considerar essa situação para qualquer efeito, designadamente para o início do prazo de deserção da instância a que se reporta o art. 291.º do Código ... Processo Civil. iii) O prazo para a deserção da instância só se poderá contar a partir da notificação do despacho que decidir a interrupção da instância
Relator: CARVALHO GUERRA
contra o mesmo devedor, será data de início deste a relevante para efeitos dos prazos referidos no número anterior ...”, os prazos referidos no número anterior compreendem todos aqueles
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
introduzido pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, o prazo máximo da prisão preventiva eleva-se para metade da pena que tiver sido fixada no caso ... não transitou em julgado por dela ter sido interposto recurso para o STJ, o prazo máximo da prisão preventiva passou a ser de quatro anos de prisão. 3. Trata
Relator: JORGE DIAS
prazo para interposição de recurso é de 20 dias e se este incidir sobre a reapreciação da prova gravada, é alargado para 30 dias. 2.- Não indicando o recorrente ... Relação reaprecie, é tão só de direito e como tal não beneficia do prazo mais longo de 30 dias, e daí que se haja o recurso como extemporâneo
Relator: BRÍZIDA MARTINS
prazo para interposição de recurso é de 20 dias e se este incidir sobre a reapreciação da prova gravada, é alargado para 30 dias. 2.- Pese embora o recorrente não ... havendo lugar a convite para aperfeiçoamento da motivação, sempre beneficiará do prazo mais longo de 30 dias, e daí que se não haja o recurso como extemporâneo. 3.- Consequentemente
Relator: ORLANDO GONÇALVES
introduzido pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, o prazo máximo da prisão preventiva eleva-se para metade da pena que tiver sido fixada no caso ... tribunal de recurso a pena fixada nessa sentença, implicando que o referente para o prazo máximo da prisão preventiva seja o da pena agravada. 3. Os recursos ordinários, que são
Relator: Gonçalves Pereira
pelo DL nº 555/99, de 16/12, são concedidos ao Presidente da Câmara Municipal os prazos de 15 e 20 dias, respectivamente, para decidir um pedido de autorização de utilização ... para marcar a realização de uma vistoria. 2) Proferido o despacho fora desses prazos, o mesmo não acarreta a revogação do deferimento tácito do requerimento, entretanto ocorrido por inércia
Relator: FERNANDES DA SILVA
será inválido (nulo) o dito processo, sendo o despedimento ilícito, se tiverem decorrido os prazos de prescrição (ou de caducidade da acção) estabelecidos no artº 372º C. Trabalho, como prescreve ... comunicação da nota de culpa ao trabalhador interrompe a contagem desse prazo – artº 411º