Tribunal Central Administrativo Sul
1) Por força do disposto nos artigos 64º nº 2 e 30º nº 1, alínea b), do RJUE, aprovado pelo DL nº 555/99, de 16/12, são concedidos ao Presidente da Câmara Municipal os prazos de 15 e 20 dias, respectivamente, para decidir um pedido de autorização de utilização ou para marcar a realização de uma vistoria. 2) Proferido o despacho fora desses prazos, o mesmo não acarreta a revogação do deferimento tácito do requerimento, entretanto ocorrido por inércia da edilidade.
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