1329/16.1BELSB
Relator: HELENA CANELAS
revisto a possibilidade de ser levantado o efeito suspensivo automático, a requerimento das partes interessadas, alegando para tanto “…que o diferimento da execução do ato seria gravemente prejudicial para ... esse efeito suspensivo automático seja levantado por decisão do juiz a pedido das partes interessadas, tal só pode significar que enquanto durar esse efeito suspensivo (isto é, a todo