1241/06.2TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
ocorre a prática da infracção. IV – Os factos que importam ao conhecimento da caducidade ou da prescrição devem ser alegados e provados pelo autor/trabalhador, cabendo-lhe o ónus de alegação
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Relator: AZEVEDO MENDES
ocorre a prática da infracção. IV – Os factos que importam ao conhecimento da caducidade ou da prescrição devem ser alegados e provados pelo autor/trabalhador, cabendo-lhe o ónus de alegação
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
Não recai, por isso, sobre o Demandante (MP) o ónus de alegar e provar os factos concretos donde resultasse a culpa e gravidade do comportamento da Demandada, em conformidade
Relator: CECÍLIA AGANTE
28/11/2007. VI – Ao autor cabe alegar todas as circunstâncias reveladoras de que a paternidade do marido da mãe é improvável e aos demandados os factos que impeçam, modifiquem ou extingam
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
decisão sobre a matéria de facto quanto aos segmentos em que o anterior recurso foi rejeitado. II) Não tendo o autor alegado ter direito a diferenças salariais por não ... não compete ao tribunal substituir-se àquele no apuramento de eventuais diferenças salariais pelo facto de o seu salário não corresponder àquele a que tinha direito, sob pena do tribunal
Relator: FONTE RAMOS
facto impeditivo do direito de preferência, aludido no art.º 1381º, al. a), 2ª parte, do CC, opere os seus efeitos é necessário que o adquirente alegue e prove, não
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
resposta à matéria de facto apenas deve ser rectificada quando a prova produzida, mormente as declarações de parte e os depoimentos das testemunhas, determinem de forma clara uma decisão diferente ... arguição de falta de concretização de factos na comunicação de resolução do contrato de trabalho é extemporânea, sendo questão nova apenas levantada no recurso. Este destina-se apenas a sindicar
Relator: JORGE ARCANJO
I – Quanto à caducidade da acção de investigação de paternidade, o artº
Relator: MOISÉS SILVA
i) não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Com as alterações operadas pela Lei 14/2009, de 1 de Abril
Relator: BAPTISTA COELHO
De acordo com a regra do art.º 297º, nº 2, do
Relator: TELES PEREIRA
I – A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, decorrente do Acórdão
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não é inconstitucional o n.º 2 do art. 25º da
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Sendo instrumental relativamente à acção declarativa, a restituição provisória de posse
Relator: JORGE ARCANJO
I – As normas que regulam o cumprimento defeituoso na compra e venda
Relator: ANTERO VEIGA
Aos acidentes ocorridos no âmbito da Lei 100/97 aplica-se o disposto
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Nos termos do art.º 331º nº1, do CC a caducidade
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O procedimento disciplinar deve exercer-se nos 60 dias subsequentes àquele
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Os prazos previstos nos arts. 59º, nº 2, do CSC e
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - Os prazos de caducidade previstos no art. 917º do Cód. Civil
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - Considerando que a data da fixação da pensão, para efeitos de