211/17.0T8VLN.G1
Relator: JOSÉ DIAS CRAVO
acções de impugnação da paternidade a um prazo preclusivo, desde que acautelado o conteúdo essencial dos direitos fundamentais em causa, cabendo-lhe fixar, dentro dos limites constitucionais admitidos pelo respeito ... caducidade para a propositura da acção de investigação da paternidade, não ofende o núcleo essencial dos direitos fundamentais à integridade e identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade